DECRETO 03/2025 - SUSPENSÃO DE USO DE ORDEM
- Diocese de Guarabira /PB
- 26 de fev.
- 2 min de leitura
DOM ALDEMIRO SENA DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE GUARABIRA-PB

Aos que virem o presente decreto,
Paz e afetuosa benção do Senhor
SUSPENSÃO DE USO DE ORDEM
CONSIDERANDO o que determina o Código de Direito Canônico sobre a perda do estado clerical e a dispensa da obrigação do celibato, especialmente nos Cânones 290, 3º e 291;
CONSIDERANDO os vários diálogos estabelecidos entre o Bispo Diocesano e o Revmo. Padre Joaquim Felipe de Pontes;
CONSIDERANDO a carta do Revmo. Pe. Joaquim Felipe de Pontes, endereçada ao Bispo Diocesano, aos 24 de janeiro de 2025 e ratificação da mesma no dia 21 de fevereiro de 2025, na qual pede por via graciosa a demissão do estado clerical e a dispensa da obrigação do celibato;
CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano urgir a observância das leis eclesiásticas,
DECRETO
A SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM do Revmo. Pe. Joaquim Felipe de Pontes, de maneira que o referido sacerdote não tem, a partir da data deste Decreto, jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos, salvo quanto estabelece o cân. 976 do CIC.
O presente DECRETO entra em vigor na data de hoje. Seja devidamente arquivado na Cúria Diocesana e o seu inteiro teor seja dado a conhecer ao referido sacerdote e ao público em geral.
Dado e passado na Cúria Diocesana da episcopal cidade de Guarabira, aos 26 de fevereiro do ano da graça de nosso Senhor de 2025, sob o selo e sinal de nossa chancela, oitavo ano do nosso pastoreio.
DOM ALDEMIRO SENA DOS SANTOS
Bispo Diocesano
Pe. Joanderson Marinho de Lira
Chanceler do Bispado
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